Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 661, de 2 de Abril de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material importado, destinado a uso de hospital.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 661, de 2 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 661
- Ano
- 1949
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