Art. 3 - Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
Lei nº 662, de 6 de Abril de 1949Ementa Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7º de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 662, de 6 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 662
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.