Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.
Lei nº 688, de 30 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 688, de 30 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 688
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.