Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 688, de 30 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 688, de 30 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 688
- Ano
- 1949
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