Art. 1 - O nº II do art. 798 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939), fica assim redigido: quando o seu principal fundamento for prova declarada falsa em Juízo criminal, ou de falsidade inequívocamente apurada na própria ação rescisória.
Lei nº 70, de 20 de Agosto de 1947Ementa Altera o item nº II do art. 798 do Código do Pocesso Civil Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 70, de 20 de Agosto de 1947
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- Tipo
- lei
- Numero
- 70
- Ano
- 1947
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