Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da. Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação à, subconsignação 32, letra E, da Verba 4 – Consignação III – Conjunto de Obras, daqueles Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Lei nº 72, de 21 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 72, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 72
- Ano
- 1947
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