Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 72, de 21 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 72, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 72
- Ano
- 1947
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