Art. 2 - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000 1 - RECEITAS DO TESOURO...................................................... 82.316.300.000 1.1 - RECEITAS CORRENTES..................................................... 79.217.230.000 Receita Tributária................................................................... 59.389.261.200 Receita de Contribuições........................................................ 18.269.600.000 Receita Patrimonial................................................................ 440.409.620 Receita Agropecuária............................................................. 5.241.736 Receita Industrial................................................................... 8.046.400 Receita de Serviços............................................................... 410.780.014 Transferências Correntes........................................................ 28.801.000 Outras Receitas Correntes...................................................... 665.090.030 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.099.070.000 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PÚBLICO (exclusive transferência do Tesouro) 6.555.815.000 2.1 - RECEITAS CORRENTES 3.893.949.785 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.872.115.000 TOTAL GERAL 88.872.115.000
Lei nº 7.276, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.276, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.276
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.