Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.295, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.295, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.295
- Ano
- 1984
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