Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas, de qualquer natureza, com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado.
Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 73
- Ano
- 1947
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