Art. 2 - As despesas secretas, a que se refere o crédito de que trata o artigo 1º, será comprovadas pela forma estabelecida no art. 904, do Decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922.
Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 73
- Ano
- 1947
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