Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Benedicto Costa Netto. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 73, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 73
- Ano
- 1947
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