Art. 1 - O artigo 1º da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.”
Lei nº 7.335, de 4 de Julho de 1985Ementa Prorroga a vigência da Lei n° 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residênciais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.335, de 4 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.335
- Ano
- 1985
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