Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.335, de 4 de Julho de 1985Ementa Prorroga a vigência da Lei n° 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residênciais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.335, de 4 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.335
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.