Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 7.854, de 24 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.854, de 24 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.854
- Ano
- 1989
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