Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com a Uruguai, por ocasião da inauguração da Ponte Internacional Uruguaiana-Paso de los Libres e da assinatura do convênio para estudo e construção da Ponte Internacional Quarai-Artigas.
Lei nº 79, de 29 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 79, de 29 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 79
- Ano
- 1947
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