Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Raul Fernandes. Correia e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 79, de 29 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 79, de 29 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 79
- Ano
- 1947
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