Art. 109 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Legislacao
Art. 109 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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