Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
Legislacao
Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.