Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990Ementa Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.112
- Ano
- 1990
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