Das Indenizações
Art. 51 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda-de-custo;
II - diárias;
III - transporte.
Legislacao
Art. 51 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda-de-custo;
II - diárias;
III - transporte.
Jurisprudencia — em breve
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