Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 67 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.
Parágrafo único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio. Dos Adicionais de Insalubridade,