Art. 10 - Até que entre em vigor a lei mencionada no § 3º do artigo anterior o salário mínimo será reajustado segundo os seguintes critérios:
I - (VETADO)
II - no mês de janeiro de 1992, o salário mínimo será reajustado pela variação acumulada do INPC no quadrimestre anterior, acrescido cumulativamente de percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois centésimos por cento), e deduzidas as antecipações de que trata o inciso anterior;
III - (VETADO)