Art. 2 - Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único - Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
Legislacao
Art. 2 - Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único - Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
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