Art. 20 - Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.245
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.