Art. 60 - Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.
Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.245
- Ano
- 1991
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