Art. 70 - Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Legislacao
Art. 70 do Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.245
- Ano
- 1991
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