Art. 86 - O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.”
Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Legislacao
Art. 86 do Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.245
- Ano
- 1991
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