Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito suplementar até três milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.400.000,00), à verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I, – Diversos subconsignação 28 – Recepções excursões, hospedagens e homenagens. 01. Secretaria de Estado letra a) – Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes do governos estrangeiros e personalidades ilustres. em visita ao Brasil – ao Anexo n. 20 – Ministério das Relações Exteriores do artigo 3º de Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.
Lei nº 83, de 30 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades, em visita ao Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 83, de 30 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 83
- Ano
- 1947
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