Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de Agôsto 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 83, de 30 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades, em visita ao Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 83, de 30 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 83
- Ano
- 1947
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