Art. 1 - São revigorados, no que não contrariar a Constituição Federal, e enquanto não se promulgar o novo Código Eleitoral, a legislação de que trata o art. 2º da Lei nº 5, de 14 de dezembro de 1946, e, bem assim, os arts. 5º e 6º e respectivo parágrafo, da mesma Lei.
Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947Ementa Lei Eleitoral de Emergência.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 85
- Ano
- 1947
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