Art. 4 - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral, assim na interpretação da lei eleitoral em face da Constituição, cassação de registro de partidos políticos, como sôbre quaisquer recursos que importam anulação geral de eleições, ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas, com a presença de todos os seus membros.
Parágrafo único - Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto, ou o respectivo suplente.