Art. 5 - A eleição dos Juízes de Paz, nos Estados em que fôr eletivo o cargo, far-se-á, em cada Distrito, observado o sistema majoritário.
Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947Ementa Lei Eleitoral de Emergência.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 85
- Ano
- 1947
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