Art. 6 - Ao titular de representação eletiva, que obtiver diploma de outra investidura igualmente eletiva, é assegurado o direito de opção, até o ato de posse do novo mandato.
Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947Ementa Lei Eleitoral de Emergência.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 85
- Ano
- 1947
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