Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Benedicto Costa Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947Ementa Lei Eleitoral de Emergência.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 85, de 6 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 85
- Ano
- 1947
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