Art. 40 - A falta ou insuficiência de pagamento do imposto e contribuição social sobre o lucro previsto nesta Lei implicará o lançamento, de ofício, dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais.
Lei nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1992Ementa Altera a legislação o Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1992
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.541
- Ano
- 1992
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