Art. 6 - Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, inciso I, ficam as receitas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, constantes da Lei n° 8.490, de 28 de fevereiro de 1992, modificadas na forma do Anexo XIII desta Lei.
Lei nº 8.556, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.556, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.556
- Ano
- 1992
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