Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães Os anexos estão publicados no DO de 29.12.1992, págs. 18254/18256. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.556, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.556, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.556
- Ano
- 1992
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