Art. 5 - A Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e Sociais exercerá as funções de sua competência relativamente à proteção dos direitos humanos, do consumidor, do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.559
- Ano
- 1992
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