Art. 9 - São criados no Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios trinta e sete cargos de técnico, cento e vinte e dois de Assistente e sessenta de Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, em conformidade com a Lei n° 8.428, de 29 de maio de 1992, a serem providos por concurso público.
Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.559, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.559
- Ano
- 1992
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