Art. 3 - E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Parágrafo único - É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
Legislacao
Art. 3 - E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Parágrafo único - É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
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