Art. 4 - O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.560
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.