Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Walter Barelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.561, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.561, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.561
- Ano
- 1992
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