Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.561, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.561, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.561
- Ano
- 1992
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