Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.565, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.565, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.565
- Ano
- 1992
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