Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1992, pág. 18423/18427. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.565, de 29 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.565, de 29 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.565
- Ano
- 1992
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