Art. 11 - O Poder Executivo expedirá, dentro e trinta dias subseqüentes à publicação desta Lei, o Regulamento da Comissão Executiva da Defesa da Borracha, criada nos têrmos do art. 5º acima.
Lei nº 86, de 8 de Setembro de 1947Ementa Estabelece medidas para a assistência econômica da borracha natural brasileira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 86, de 8 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 86
- Ano
- 1947
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