Art. 1 - O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°.......................................
§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) - ...........................................
b) - ...........................................
c) - oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) - .........................................."