Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993Ementa Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.623
- Ano
- 1993
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