Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República. ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993Ementa Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.623
- Ano
- 1993
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